LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 10 DE MAIO DE 2007.
A atuação da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da Secretaria de Estado da Educação (SEDU) está regulamentada pela Lei Complementar nº 390, de 10 de maio de 2007, que define a estrutura organizacional da administração pública estadual.
De acordo com a referida lei:
| Art. 1º – A Secretaria de Estado da Educação (SEDU) é um órgão de natureza substantiva, responsável pela formulação e implementação das políticas públicas estaduais que garantam o direito à educação. Compete à SEDU promover os diversos níveis, etapas e modalidades da educação básica, avaliar seus resultados e implementar a educação profissional de nível técnico.
| Art. 22 – À Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) compete planejar, implementar, orientar e gerenciar as ações de tecnologia da informação desenvolvidas no âmbito da Secretaria, em consonância com as políticas e programas de informática do Governo Estadual. Também é responsabilidade da GTI prestar apoio às ações de informática educativa nas escolas, além de executar outras atividades correlatas.
A GTI atua, portanto, com base legal sólida, apoiando a transformação digital da educação capixaba e garantindo que os recursos tecnológicos estejam alinhados às diretrizes estratégicas do Estado.
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