Regimento Interno

LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 10 DE MAIO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação - SEDU é órgão de natureza substantiva e tem por finalidade a
formulação e implementação das políticas públicas estaduais que garantam ao cidadão o direito à educação;
a promoção dos diversos níveis, etapas e modalidades de educação ao seu nível de competência; a
avaliação dos resultados da educação básica e a implementação da educação profissional de nível técnico.

...

Art. 22. À Gerência de Tecnologia da Informação compete planejar, implementar, orientar e gerenciar as
ações de tecnologia da informação desenvolvidas no âmbito da Secretaria, em consonância com as políticas
e programas de informática do Governo Estadual; prestar apoio às ações de informática educativa
implementadas nas escolas; outras atividades correlatas.

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